Por: Carlson André Lamdim 1
Sandra Helena Dia de Melo 2
RESUMO
O artigo trata da possível formação de um núcleo familiar através da adoção de crianças por casais homossexuais, no Brasil. Apesar de um grande avanço na aceitação sociocultural de casos homo afetivos e parentais, ainda é muito restrito o acesso à legalização jurídica, ficando, genericamente, ignorado o direito dos homossexuais à adoção e os benefícios que trariam à sociedade em decorrência da formação de um novo lar aos adotados. Este artigo apresenta as construções históricas da família e dos homossexuais no nosso país e o panorama social e jurídico acerca da homoparentalidade para com a adoção de crianças. Baseados nas informações apreendidas e nos conhecimentos adquiridos, o artigo expõe o surgimento de um novo perfil do núcleo familiar brasileiro contemporâneo advindo da homoparentalidade e dos seus arredores sócio-culturais.
Palavras-chave: Homoparentalidade, adoção, família, homossexualidade.
INTRODUÇÃO
O Brasil é constituído de crenças, costumes e comportamentos mestiços, advindos de povos oriundos de diversos lugares e que integraram todo o processo de desenvolvimento cultural que ainda vigora no país. Dentro de todo o universo que é cultuado na diversidade da sua cultura, a família tem um papel destacado, sendo posta como alicerce emocional e social tanto dos indivíduos que a integram como da sociedade na qual está inserida. Pela forma de colonização que foi realizada no Brasil e as conseqüentes instalações de seus valores morais e éticos, a construção histórica da família se deu em condições patriarcais, tendo, genericamente, o homem se incumbido da função provedora de chefe da família, e a mulher subserviente, condescendente às decisões e atitudes do marido.
Passados alguns acontecimentos históricos, científicos e tecnológicos de relevante importância, a sociedade brasileira se encontra gradativamente ajustando e transformando determinados conceitos e valores, incorporando-os a novas realidades – como se exemplifica na adoção de crianças órfãs por casais de união homossexual. Despertando ainda desaprovação e/ou desconfiança majoritária da sociedade civil, ainda é pequeno o número de casais homossexuais que obtiveram sucesso em casos de adoção, porém, já é considerável a quantidade de homossexuais que assumem o desejo da construção de família nesse novo molde – o da homoparentalidade. Em relação à jurisprudência brasileira, o Estatuto da criança e do adolescente – sob autoridade da Constituição Federal – não especifica a sua posição em relação à adoção em casos de existir duas pessoas do mesmo sexo como casal parental, omitindo esse preconceito social existente tanto nos profissionais da área jurídica quanto tão igualmente arraigado na sociedade civil, dificultando o acesso dos casais homossexuais a constituir família.Conseqüente desse panorama, gradativamente, instituições sem fins lucrativos, movimentos sociais, uma parte da mídia e alguns setores do Estado, entre outros, intensificam e ampliam o debate sobre essa realidade, com o propósito da revisão dessa situação. Entretanto, essas contribuições se comportam, ainda, com pouca eficiência, levando em consideração a questão quantitativa dos casais homossexuais que se incorporam dentro desse panorama e o das crianças abandonadas que são integradas em orfanatos – muitas vezes desestruturados – à espera de uma família e de um futuro.
Dentro dos aspectos mencionados, o artigo que se segue tem o objetivo de analisar esse novo perfil da família brasileira diante do quadro social atual da homoparentalidade no Brasil e de seus arredores sociais e constitucionais. Será feita uma construção histórica da homossexualidade no Brasil e apresentadas as formas como foram qualificadas, incluindo as lutas dos homossexuais por seus direitos e as conquistas realizadas na busca de vencer o preconceito.
Buscando avaliar a atual configuração social da homoparentalidade no nosso país, serão, também, apontadas perspectivas para o futuro, na tentativa de prever o que está por vir na lutados homossexuais por igualdade dos direitos civis.
A CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DA FAMILIA NO BRASIL
Bastante se tem estudado sobre o perfil histórico da família no Brasil. Autores clássicos do pensamento social brasileiro como Gilberto Freyre, Sergio Buarque de Holanda e Nestor Duarte, entre outros, em muito contribuíram para que se compreendam as origens patriarcais da família brasileira, enfatizando as relações submissas da mulher e dos filhos para com a figura autoritária paterna.
No livro Casa grande & senzala, por exemplo, o autor Gilberto Freyre descreve a forma hegemônica como o patriarca detém o poder sobre a esposa, os filhos, os parentes e os agregados – incluem-se também os escravos na descrição da família colonial. Nesse molde clássico, essa família, para Freyre, não será restrita apenas às relações de vivência autoritária e afetiva, mas também formará uma instituição e unidade política, social e econômica, já que influenciará fundamentalmente o nosso comportamento cotidiano e inconsciente resultando numa definição da nossa história.
Diante de múltiplos fatores, porém, há revisões e releituras a respeito da noção de família patriarcal no Brasil, pois a própria história brasileira aponta arranjos familiares alternativos, principalmente no sul e sudeste, não sendo viabilizada pela historiografia a generalização do conceito patriarcal tradicional, estando mais interligado com a cultura nordestina. Segundo Ângela Mendes de Almeida, em seu texto “Notas sobre a família no Brasil”, Freyre foi o inventor do conceito de família patriarcal, para descrever as relações familiares no Brasil, desde o período colonial até o final do século XIX, quando esta teria entrado em declínio, para ser substituída, paulatinamente, pela família nuclear burguesa” (1987, p. 59).
É inevitável a percepção da transformação tanto da população quanto da família atualmente no Brasil, pois os comportamentos exercidos por eles acompanharam acontecimentos históricos, sociais, econômicos e geográficos ao longo do século passado. Mudanças significativas foram observadas como o papel das mulheres dentro e, principalmente, fora do lar, a revolução sexual, a liberdade de desejo e escolha, o domínio sobre o corpo, as lutas pela democracia, a diminuição da fecundidade e da mortalidade, os avanços científicos e tecnológicos, a regularização e acessibilidade à lei do divórcio em 1977, dentre outros.
Atualmente, são consideradas famílias diversas estruturas. Estando ainda em uma perceptível minoria, mas já com certa notoriedade, os núcleos familiares formados por homossexuais já conseguem se introduzir num novo perfil familiar – homoparental, sendo um grande expoente de uma revolução sócio-cultural contemporânea.
A CONSTRUÇÃO DA HOMOSSEXUALIDADE NO BRASIL
Não podemos definir precisamente quando se deu o surgimento da homossexualidade no Brasil, embora saibamos através de documentos do século XVI que essa prática já era comum naquela época, sendo difundida muito antes da chegada dos Europeus ao Novo Mundo.
Entre vários agrupamentos aborígines brasileiros era comum, a ambos os gêneros, se travestir e manter relações homossexuais. Essas práticas foram evidenciadas e relatadas em certas crônicas do século XVI: “Algumas índias há que não conhecem homem algum de nenhuma qualidade, nem o consentirão ainda que por isso as matem. Estas deixam todo o exercício de mulheres e imitam os homens e seguem seus ofícios como se não fossem fêmeas. Trazem os cabelos cortados da mesma maneira que os machos e vão à guerra com seus arcos e flechas e à caça, perseverando sempre na companhia dos homens. E cada uma tem mulher que a serve, com quem diz que é casada. E assim se comunicam e conversam como marido e mulher”. (MOTT, 1994, p.2)
Observamos, notadamente, com a chegada dos Portugueses e de tantos outros povos às terras Brasileiras, que essas práticas passam por um processo de reconstrução do seu significado (através do olhar do outro) tendo como instituição condenatória a Igreja Católica Apostólica Romana, que através de sua Santa Inquisição encarregou-se de investigar, julgar e condenar à fogueira o pecado nefastu– a sodomia.
A cultura de nosso país foi construída sobre a égide de uma interpenetração de culturas entre nativos e estrangeiros – Portugueses, Espanhóis, Holandeses, Africanos – que delinearam ao longo do tempo nossa formação identitária. O relacionamento afetivo-homosexual já se encontrava em cada sociedade que aqui se estabeleceu. Neste movimento sindético encontramos a “chave” para o entendimento da identidade dos grupos homossexuais no Brasil e seus mais diversos conceitos.
Com o passar dos anos as imposições da Igreja Católica junto ao Estado vão se moldando, assumindo o papel decisivo de como os homossexuais seriam vistos. O poder coercitivo sobre a população legitimou os discursos de negação à sexualidade, à afetividade e ao prazer que foram vistas como práticas impuras, se contrapondo com a idéia de sagrado fundamentada no Cristianismo.
Devido à realidade – marginalização e forte repressão – vivida pelos homossexuais brasileiros, começaram a traçar formas de se fazer presente diante da maioria, se organizando, mesmo que de forma tímida, mas ciente de seu papel. Contudo, permaneceram sendo vistos como fruto de um desvio de padrões éticos e morais, como pervertidos ou até mesmo como doentes que deveriam ser controlados pelo Estado.
Tendo a necessidade de serem assistidos enquanto cidadãos e de terem seus direitos preservados, os homossexuais passaram a se organizar e formar frentes nos mais diversos espaços: políticos, sociais, culturais, religiosos. Medidas desafiadoras como estas provocaram a
fragmentação de idéias inconcebíveis, como a explicação da homossexualidade como uma patologia genética que até então prestavam-se a discernir o futuro desta população.
É só no final da década de 60, início da década de 70, que a homossexualidade passa a ser estudada mais rigorosamente, sendo considerado como um comportamento sexual possível entre indivíduos do mesmo sexo. A desenvoltura do movimento organizado mostra que aos poucos conseguia espaço e representatividade nos campos da ciência e da intelectualidade, conseguindo expandir seu ideário de transformação valorativa moral da sociedade.
Na atualidade a busca por espaços políticos, sociais e por leis que condigam com a realidade dos milhares de homossexuais no Brasil continua. Conquistas importantes podem ser vistas, como: leis em nível municipal e estadual em vários estados do Brasil, incluindo Recife-PE. A sociedade – paulatinamente – aceita com mais clareza e entendimento estas inserções. Compreendendo as possíveis transformações dos valores éticos morais da sociedade, tornando e apropriando-se usualmente do discurso popular: “Se antes era crime ser homossexual, hoje o crime é discriminar o homossexual.”
HOMOPARENTALIDADE E ADOÇÃO NO BRASIL
A lei de adoção no Brasil sofreu várias mudanças desde o Código Civil de 1916. Antes seu objetivo era apenas o de favorecer casais que não podiam ter filhos, aos poucos, os legisladores passaram a dar mais importância aos interesses da criança. Houve mudanças com a Lei nº 3.133 de maio de 1957, Lei nº 4.655 de 2 de junho de 1965, Lei nº 6.697 de 10 de outubro de 1979 (Código de Menores) e Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA). Em 2004 foi criado um projeto para unificar a lei de adoção no país que está fragmentada entre o Código Civil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal.
No início de 2008 foram aprovadas pelo congresso novas regras para agilizar o processo de adoção, mas foi retirado do texto o parágrafo que se referia à adoção por casais homossexuais em virtude da pressão da bancada evangélica e de outras bancadas mais radicais.
No Brasil a lei de adoção não é específica quanto à orientação sexual do adotante, define que a adoção pode ser feita por solteiros maiores de 18 anos que sejam 16 anos mais velhos que o adotado e ainda que o adotante deva passar por um período de preparação pedagógica e emocional. Como a lei não é clara, a decisão de conceder a adoção a um homossexual fica nas mãos de quem dá o parecer final, pois o preconceito que ainda existe por parte da sociedade e por alguns profissionais da área pode interferir na adoção, caso o adotante se declare homossexual, dificultando ainda mais os trâmites legais, que já são bastante lentos. Por isso, muitos homossexuais, ao pleitear uma adoção, preferem não expor sua opção de vida.
A união civil de pessoas do mesmo sexo no Brasil não é legalizada (no tempo em que o artigo foi escrito), não sendo possível a adoção de crianças ou adolescentes por casais homossexuais. Apesar disso, vários casais homossexuais já registraram sua união em cartório e muitos possuem filhos. Essas famílias enfrentam problemas com questões legais, como, por exemplo: a inclusão do parceiro no plano de saúde ou o direito dos filhos à herança de um dos pais, no caso de adoção, por não poder constar o nome do casal na certidão de nascimento. Mas certos casos mostram que está havendo uma mudança de opinião em relação aos relacionamentos homoparentais, como o do casal de cabeleireiros Pedro Vasco da Gama e Junior de Carvalho, divulgado na mídia (G1 São Paulo, 2006). O casal adotou Theodora em 2005. Por decisão da justiça de Catanduva, interior de São Paulo, em 2006, o nome dos dois passou a constar na certidão de nascimento da menina.
Atualmente, o casal planeja adotar outra criança. Estudiosos da homoparentalidade, como o psiquiatra infantil Stéphane Naddaud (coordenador do primeiro estudo francês com crianças concebidas e criadas por homossexuais) e a psicanalista francesa Geneviéve Parseval, afirmam que não há indícios de que crianças criadas por famílias homossexuais tenham mais disposição a se tornarem gays ou tenham problemas psíquicos diferentes de crianças criadas por famílias heterossexuais, como pensam muitas pessoas. Na opinião deles, o problema é que mudanças nem sempre são aceitas e entender o que é diferente leva tempo.
Mas o que é, afinal, a “homoparentalidade”? A origem deste termo vem da tradução do termo francês “homoparentalité”, cunhado pela Association des Parents et futurs parents Gays et Lesbiennes (APGL), na França em 1997. Ao criar este termo, o grupo tinha como objetivo nomear a configuração familiar na qual um(a) dos(as) parceiros(as) fosse homossexual.
Contudo, não se deve entender que antes da criação deste termo não houvesse casais homossexuais com filhos. O problema estava justamente no antagonismo que esta orientação sexual – já estigmatizada – gerava quando se pensava em homossexuais constituindo uma família.
Na verdade, o termo homoparentalidade veio facilitar uma maior articulação entre a homossexualidade e a experiência de paternidade. Ganha corpo um novo tipo de família: a composta por pais homossexuais assumidos, que são pais por adoção, inseminação e até mesmo pelo método biológico tradicional. Afinal, o que marca uma configuração familiar – seja ela hétero ou homoparental? Mesmo que essa pergunta possa suscitar variadas considerações, o eixo central de uma estrutura de família é sempre o mesmo: uma complexa rede de investimentos afetivos, tecidas entre os seus membros, uma vez que esse grupo é o espaço primário de partilha das relações de afeto e humanização.
Se os laços homoparentais são hoje uma realidade inegável, é necessário pensá-los com base nas contradições que lhes são próprias: afinal, nada é linear em uma estrutura familiar. É inegável que o modo como os homossexuais estão construindo laços familiares no Brasil esteja contribuindo para obtenção da legitimidade social.
O uso do termo homoparentalidade costuma ser objeto de muitos questionamentos, pois coloca o acento na “orientação sexual” (homoerótica) dos pais e a associa aos cuidados dos filhos (parentalidade). Esta associação (homossexualidade e cuidado com os filhos) é, justamente, o que os estudos sobre homoparentalidade se propõem a desfazer, demonstrando que homens e mulheres homossexuais podem ser ou não bons pais, da mesma forma como homens e mulheres heterossexuais. Salientam que a capacidade de cuidar e a qualidade do relacionamento com os filhos é o determinante da boa parentalidade e não a orientação sexual dos pais. (ZAMBRANO, 2006).
Entretanto, o seu emprego se justifica pela necessidade de colocar em evidência uma situação cada vez mais presente na sociedade atual. Ao nomear um tipo de família até então sem nome, permite-se que ela adquira uma existência discursiva, indispensável para indicar uma realidade, possibilitando o seu estudo e, principalmente, sua problematização.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As famílias homoparentais já são, de fato, uma realidade em nossa sociedade. Mas, quando se trata da adoção de crianças por casais homossexuais há comumente uma grande resistência, seja pelos cidadãos ou por nossas representações jurídicas. A lei não reconhece o casal homossexual como instituição familiar, já que não reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo, sendo concedida a adoção a um dos companheiros e não aos dois concomitantemente. O grande impasse, nesses casos, é permitir à adoção para os casais homossexuais.
A concessão da adoção a casais homossexuais ajudaria a minimizar um problema social gravíssimo que é o drama de menores, podendo oferecer a eles assistência material, intelectual, afetiva e moral, contribuindo para que consigam mais facilmente oportunidade e dignidade, atributos inerentes a qualquer ser humano, de qualquer gênero e classe social.
Cabe ao estudioso e/ou profissional da área do Direito e aos cidadãos em geral, o tratamento igualitário para com os homossexuais, encarando com naturalidade as nuances de uma opção não tradicional ou estigmatizada. Mas, sabemos que uma mudança isolada de leis não é suficiente e o que consideramos verdadeiramente urgente e fundamental é evoluirmos do primado da noção tradicional e restritiva de autoridade parental para uma menos arbitrária e mais próxima da realidade de todas as famílias, que sublinha o empenhamento e compromisso da mãe/pai perante a criança.
- Graduando em Bacharelado em Ciências Sociais pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). carlsonlandim@gmail.com
- Orientadora, Dra. Sandra Helena Dias de Melo é Coordenadora do Curso de Letras e professora Adjunta do Departamento de Letras e Ciências Humanas da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Ângela Mendes. Notas sobre a família no Brasil. In: Ângela Mendes de Almeida; Maria José Carneiro; Silvana Gonçalves de Paula. (Org.). Pensando a família no Brasil — Da Colônia à modernidade. Rio de Janeiro: Espaço e Tempo/Editora da Universidade Rural, p. 53–66, 1987.
BONADIO, Luciana. Ativistas Gays Comemoram Decisão que Permitem Adoção de Crianças. G1, São Paulo, 2006. Disponível em <www.globo.com.br/g1>.
CERIBELLI, Renata. Primeiro Casal Gay a Adotar Criança Divide Cuidados. Fantástico, agosto de 2008. Disponível em <//fantástico.globo.com>.
DAMATTA, Roberto. O Que Faz o Brasil, Brasil. 3ª ed. Rio de Janeiro, Rocco, 1989.
FELICIA, Ana. Projeto Cria Lei Nacional de Adoção. Artigos polêmicos, maio 2004. Disponível em <www.dominiofeminino.com.br>.
FREYRE, Gilberto. Casa Grande e Senzala. 28ª ed. Rio de Janeiro: Record, 1992.
ITABORAÍ, Nathalie Reis. A Família Colonial e a Construção do Brasil, artigo, IUPERJ, 2005.
MOTT, Luiz. Etno-história da Homossexualidade na América Latina. Seminário-Taller de História de La Mentalidades y Imaginarios. Colômbia, 1994.
MOTT, Luiz. O Sexo Proibido: Virgens, Gays e Escravos nas Garras da Inquisição. São Paulo: Papirus, 1988.
PASSOS, Maria Consuelo. Além das Frestas do Preconceito, Revista Mente&Cérebro, junho ‚ 2008.
ZAMBRANO, E. F. O Direito a Homoparentalidade – Cartilha sobre as famílias constituídas por pais homossexuais. Porto Alegre – RS. Instituto de Acesso à Justiça, 2006.
Nenhum comentário:
Postar um comentário