MPF quer extinção de artigo do Código Penal Militar que pune ato libidinoso.
'Privar desejo sexual é atentado à busca pela felicidade', diz procuradora.
A procuradora-geral da República em exercício, Helenita Acioli, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede que seja considerada ilegal a regra do Código Penal Militar, de 1969, que criminaliza o militar que praticar pederastia (se relacionar com homem mais jovem) e ato libidinoso "homossexual ou não" dentro de estabelecimento militar. A punição prevista é de prisão de seis meses a um ano.
Imagem meramente ilustrativa. |
Para Helenita Acioli, o artigo 235 do Código Penal Militar, que pune o militar que pratica ou permite que "com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar", desrespeita os direitos dos homossexuais. Na ação, ela cita que foram superadas "visões preconceituosas e anacrônicas" de que a homossexualidade seria "pecado" ou "doença".
"Não subsiste qualquer argumento razoável para se manter no ordenamento jurídico um tipo penal que pune o ato libidinoso consensual entre pessoas adultas do mesmo sexo. Principalmente quando tal crime se estabelece com um nome iuris de cunho claramente pejorativo e preconceituoso, como é o caso do termo pederastia", afirma a procuradora. Ela fica no cargo somente até esta quinta (17), quando Rodrigo Janot toma posse do cargo.
Helenita Acioli destaca que, no serviço militar, as relações entre homens são frequentes e que privar o desejo sexual é "um atentado à busca pela felicidade".
"A criminalização de um ato sexual consensual torna-se ainda mais preocupante quando se tem em vista a especificidade do serviço militar, onde indivíduos são alocados em um local e convivem única e exclusivamente entre si, às vezes por longos períodos. Nessas condições, impedir o ato sexual voluntário afronta a dignidade da pessoa humana. Afinal, Freud nos ensinou que a saúde mental está diretamente vinculada à possibilidade de alocar a libido, de investir energia sexual nos objetos de desejo. A privação do desejo sexual é, portanto, um atentado à busca pela felicidade", afirma.
A procuradora destaca que, caso o militar esteja em serviço e for flagrado praticando atos do tipo, deve ser punido em esfera administrativa e não penal. "Caso o militar deva estar prestando um serviço e não o esteja fazendo, deverá haver reprimenda disciplinar, por razões óbvias. Em qualquer ambiente de trabalho, os atos inapropriados são punidos."
Ela afirma, porém, que há momentos em que o militar está em estabelecimentos militares, mas não está em serviço. Para a procuradora, "nesses momentos,não existe razão para impedir a expressão social da libido".
"O tipo penal diz ser crime fazer sexo consensual em um determinado lugar. Iso é, pouco interessa se o militar está deitado em seu quarto dentro do quartel ou em suas acomodações no navio. O quartel, o navio, o porta-aviões são, todos, lugares de administração militar. Em todos esses lugares, porém, existem momentos em que, apesar de se estar no local, não há função sendo exercida. Ora, nesses momentos, não existe razão para impedir a expressão social da libido, que constitui alocação de energia essencial à aquisição da felicidade"
Helenita Acioli pede que o ministro do Supremo conceda uma liminar (decisão provisória) para suspender a validade do artido do Código Penal Militar até uma decisão final pelo plenário. "É urgente, pois, que o Estado brasileiro pare de punir militares com base em preceitos discriminatórios."
Fonte: G1
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